A diretoria do Sindfort-PE esclarece à base que o Decreto 11.615/2023, publicado em 21/07/2023, não altera a atuação de vigilantes, segundo informação da Polícia Federal.
O novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. A atuação dos vigilantes, no entanto, segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.
Portanto, continua valendo o seguinte:
Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.
Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.
Fonte: Polícia Federal
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